TJDFT - 0705991-05.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ROSALIA LOPES AMORIM em face de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA.
Na decisão de ID 57164390 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 188553958.
As partes não se manifestaram sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 57164390, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
05/04/2024 07:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:51
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705991-05.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALIA LOPES AMORIM EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 21-02-2.024, nos termos de decisão/certidão id 57164390.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 2 de março de 2024 19:31:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2024 19:30
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 14:29
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:43
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2020 12:42
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 12:31
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2019 16:38
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2019 13:11
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 07:30
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 04:35
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 19:50
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:50
Reforma de decisão anterior
-
16/09/2019 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:16
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 06:29
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 19:01
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 18/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:01
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:52
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 17:23
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2019 11:00
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2019 15:18
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 11:18
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 04/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2019 05:55
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 08:41
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 08:41
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 07:41
Decorrido prazo de ROSALIA LOPES AMORIM em 05/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2018 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:50
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2018 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 16:14
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2018 19:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
12/09/2018 19:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
12/09/2018 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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