TJDFT - 0720454-64.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DILMA ROZA DE MELO MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DILMA ROZA DE MELO MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720454-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: DILMA ROZA DE MELO MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em desfavor de DILMA ROZA DE MELO MOREIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 187894378, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:25
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:25
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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