TJDFT - 0703418-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/04/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VIDA BELA PERFUMARIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703418-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VIDA BELA PERFUMARIA LTDA, RENAN FERNANDES PINHEIRO, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 6263715, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 22/08/2019, nos termos da decisão de ID42906163.
O prazo da suspensão decorreu em 22/08/2020, conforme certificado no ID83656728, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, sendo que o exequente pugnou pela inocorrência da prescrição com o prosseguimento do feito executivo e o executado pleiteou a extinção do feito em razão da prescrição. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:55
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:18
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 19:46
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES PINHEIRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de VIDA BELA PERFUMARIA LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 00:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de VIDA BELA PERFUMARIA LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES PINHEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:52
Outras decisões
-
06/05/2021 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2021 14:13
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:01
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 16:01
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2021 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 22:34
Recebidos os autos
-
29/12/2020 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
10/12/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2020 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 21:12
Recebidos os autos
-
09/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2020 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2020 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:35
Decisão_Indeferimento
-
18/08/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 12:03
Decorrido prazo de VIDA BELA PERFUMARIA LTDA em 08/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 12:03
Decorrido prazo de ADOLFO FERNANDES PINHEIRO em 08/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:25
Publicado Edital em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:09
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 18:03
Expedição de Edital.
-
21/02/2018 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:34
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
07/02/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2017 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2017 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2017 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2017 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2017 17:10
Recebidos os autos
-
03/05/2017 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 15:15
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/04/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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