TJDFT - 0728388-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de TAIS MONIQUE PEREIRA MELO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MOACIR MACEDO MELO em 03/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/04/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 07:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THALYTA CALADO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728388-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: THALYTA CALADO DA SILVA EXECUTADO: TAIS MONIQUE PEREIRA MELO, MOACIR MACEDO MELO SENTENÇA Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 10192922), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 08/08/2019 (ID 41836547), cujo prazo decorreu em 08/08/2020, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 69851137), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o executado requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior àquele concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:52
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de THALYTA CALADO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 11:39
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 11:38
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 11:38
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 10:51
Decorrido prazo de THALYTA CALADO DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 03:35
Decorrido prazo de MOACIR MACEDO MELO em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 03:35
Decorrido prazo de TAIS MONIQUE PEREIRA MELO em 25/01/2019 23:59:59.
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06/11/2018 03:40
Publicado Edital em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 22:43
Expedição de Edital.
-
29/10/2018 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:51
Juntada de mandado
-
08/10/2018 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 11:48
Juntada de mandado
-
05/09/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:45
Publicado Certidão em 30/08/2018.
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29/08/2018 19:56
Decorrido prazo de MARINA MARIA PEREIRA em 28/08/2018 23:59:59.
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29/08/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2018 07:31
Decorrido prazo de THALYTA CALADO DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 03:54
Publicado Sentença em 19/06/2018.
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18/06/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 20:28
Recebidos os autos
-
14/06/2018 20:28
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:56
Juntada de mandado
-
22/11/2017 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 12:54
Juntada de mandado
-
09/10/2017 10:00
Recebidos os autos
-
09/10/2017 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2017 16:00
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/10/2017 15:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 09:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/10/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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