TJDFT - 0702108-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:45
Outras decisões
-
28/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702108-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIA MARIA ROCHA MARTINS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença proferida (ID 129616826), confirmada em Segunda Instância (ID 148305671), a CAESB foi condenada em obrigação de fazer, consistente na mudança de titularidade do serviço para o nome da autora e consequente fornecimento de água e esgoto no imóvel situado na Rua Copaíba, lote 12, Bloco A, apto 1801, Águas Claras, Brasília – DF.
Consta da sentença que a obrigação, determinada em sede de tutela de urgência, foi adimplida no curso do processo.
Essa foi a obrigação pleiteada na petição inicial e instituída nestes autos, cuja sentença já transitou em julgado.
Sem adentrar no mérito da regularidade ou ilegalidade cometida pela Concessionária requerida em relação à vinculação de débitos no CPF da autora referente ao imóvel situado na Rua Copaíba, lote 12, Bloco A, apto 1801, é de ser verificar que as circunstâncias noticiadas e pedidos formulados na petição de ID 186133287 ultrapassam os limites da lide já encerrada.
Cabe à autora, portanto, adotar as providências que entender pertinentes, seja de forma administrativa, mediante cumprimento do quanto pugnado pela CAESB na manifestação de ID 190211386, seja por meio do ajuizamento de nova ação, com distribuição aleatória.
Nessas condições, considerando que a obrigação de fazer instituída nestes autos já foi, há muito, cumprida, assim como os honorários sucumbenciais já foram adimplidos, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:51
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS - CPF: *41.***.*77-04 (AUTOR)
-
06/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Outras decisões
-
22/03/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702108-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIA MARIA ROCHA MARTINS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve nos autos o pedido de cumprimento de sentença pertinente apenas aos honorários advocatícios, tendo sido extinto o processo em razão do pagamento (ID 178533228).
O pedido referente à obrigação de fazer imposta à executada, qual seja, efetuar mudança de titularidade do serviço para o nome da autora e consequente fornecimento de água e esgoto no imóvel situado na Rua Copaíba lote 12, Bloco A, apto 1801, Águas Claras, Brasília – DF, teria sido adimplida durante o curso do processo de conhecimento, em decisão liminar, que foi confirmada por meio da sentença de ID 129616826.
Ocorre, que a parte exequente alega na petição de ID 186133287, que não conseguiu realizar a transferência de titularidade da conta, por negativa da empresa executada, que ainda teria vinculado débitos de terceiros em seu CPF, conforme documentos anexados aos autos.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do alegado pela exequente, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, venham os autos conclusos para análise, inclusive quanto à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:12
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de HELENA GONCALVES LARIUCCI em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:36
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 10:03
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:40
Outras decisões
-
11/04/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:33
Outras decisões
-
24/03/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:40
Outras decisões
-
29/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:54
Outras decisões
-
25/04/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ROCHA MARTINS em 22/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 19:07
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/02/2022 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:08
Outras decisões
-
09/02/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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