TJDFT - 0721717-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721717-34.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MATEUS DA CONCEICAO SILVA Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEONOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência da expedição da Certidão de ID 192168822.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:14:49.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
05/04/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721717-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEONOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 02/04/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Deferido o pedido de MATEUS DA CONCEICAO SILVA - CPF: *63.***.*37-30 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721717-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATEUS DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEONOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 189821632, consta pedido de habilitação da Defensoria Pública atuando na defesa da parte executada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Destaco que deve ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para manifestações, prevista no art. 186, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente se manifestar acerca da certidão de ID 189061110. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:38
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO LEONOR - CPF: *73.***.*45-87 (EXECUTADO).
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721717-34.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MATEUS DA CONCEICAO SILVA Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEONOR CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:48:46.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEONOR em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:42
Outras decisões
-
28/11/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727026-64.2017.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Angela Maria Correia Moreira
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 13:42
Processo nº 0704852-67.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Luana Marques Fuzaro Hadich
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:56
Processo nº 0732722-71.2023.8.07.0001
Felipe Boni de Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 18:00
Processo nº 0704852-67.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Luana Marques Fuzaro Hadich
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 16:36
Processo nº 0732722-71.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Empresa Brasiliense de Imoveis LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 19:17