TJDFT - 0745354-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 06/02/2025 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DECISÃO Indefiro o pedido de prorrogação da suspensão formulado pelas partes na petição ID 213269387, pois vigora desde o dia 03/04/2024 (ID 191934320) e o art. 313, § 4º, do CPC limita a 6 meses a suspensão por convenção entre as partes.
Não obstante, considerando o valor da dívida e a grande possibilidade de acordo, concedo às partes o prazo adicional de 60 dias para promoverem a autocomposição.
Fica o credor intimado de que, sendo infrutífera a tentativa de acordo, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Ao CJU: 1.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:47
Outras decisões
-
03/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:40
Deferido o pedido de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EXECUTADO), MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 40.***.***/0001-60 (EXEQUENTE), MYRIAN PINTO DE AMORIM - CPF: *84.***.*20-10 (EXECUTADO).
-
04/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DECISÃO Defiro a extensão da suspensão determinada na decisão ID 191934320 até o dia 03/08/2024 a fim de possibilitar a solução amigável da lide, conforme requerido pelas partes na petição ID 198813341.
Fica o credor intimado de que, sendo infrutífera a tentativa de acordo, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Ao CJU: 1.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:50
Deferido o pedido de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EXECUTADO), MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 40.***.***/0001-60 (EXEQUENTE) e MYRIAN PINTO DE AMORIM - CPF: *84.***.*20-10 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DECISÃO Vê-se no ID 190535798 que as partes convencionaram a suspensão desta execução e dos embargos em apenso a fim de viabilizar a composição amigável.
Defiro a suspensão dos processos até 03/06/2024.
Fica o credor intimado de que, sendo infrutífera a tentativa de acordo, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Ao CJU: 1.
Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos à execução 0704590-67.2024.8.07.0001 e façam conclusos os respectivos autos para o cadastramento da suspensão processual. 2.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DESPACHO Antes de apreciar o pedido de suspensão do processo formulado na petição ID 190535798, concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntar aos autos procuração e cópia do documento de identidade.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DECISÃO Diante da cessão do crédito exequendo (ID 188617108), defiro a sucessão processual requerida pela parte exequente na petição ID 187606084 e pela cessionária na petição ID 188617102.
Concedo à parte exequente Montenegro Fundo de Investimento o prazo de 15 dias para juntar aos autos cópia dos atos constitutivos, a fim de regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo.
Ao CJU: 1.
Cumprida a determinação, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 177318248 (atos constritivos). 2.
Preclusa esta decisão, promova-se a baixa em relação ao Banco Caixa Geral.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Deferido o pedido de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) e MONTENEGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 40.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745354-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A.
EXECUTADO: AROLDO SILVA AMORIM FILHO, MYRIAN PINTO DE AMORIM DESPACHO Em que pese o fato de a parte exequente ter informado a cessão do crédito exequendo (ID 187606084), permanece como titular da ação, sendo incabível a sucessão do polo passivo sem que haja pedido da cessionária neste sentido.
Destaco que a cláusula 8.2 prevê que cedente e cessionária peticionarão conjuntamente nestes autos a fim de solicitar a sucessão processual, devendo constar os atos constitutivos e a procuração da cessionária.
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias a manifestação da cessionária.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para a extinção do processo.
Ao CJU: 1.
Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos à execução 0704590-67.2024.8.07.0001, que aguardam emenda à inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MYRIAN PINTO DE AMORIM em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:49
Deferido o pedido de BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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