TJDFT - 0705163-24.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 14:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705163-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO, CAMILA ALVARES DA SILVA, JEFFERSON AVELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de pesquisas junto ao PREVJUD, esclareço que, de acordo com o CNJ, essa ferramenta é uma aliada para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias, garantindo maior facilidade e rapidez no acesso ao direito pelo cidadão.
A ferramenta é de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Contudo, embora o serviço tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações previdenciárias por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
O envio automatizado de ordens judiciais, no entanto, é restrito hoje às ações previdenciárias.
Assim, trata-se de uma ferramenta com aplicação apenas para os processos previdenciários, não se aplicando ao presente caso.
Ressalto, ainda, que o sistema PREVJUD não se presta à obtenção de dossiê médico do executado.
Ademais, a obtenção de dados médicos, conforme requerido pelo exequente, deve observar a Lei 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, tanto de direito público quanto privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Ressalto que prontuários e fichas médicas com dados pessoais dos pacientes são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, pela Constituição Federal e legislação esparsa.
Esses documentos são sigilosos e a sua obtenção sem o consentimento do paciente pode acarretar afronta ao Código de Ética Médica, assim como ao CPC e à Lei 13.709/2018 (LGPD).
Portanto, indefiro o pedido formulado para consulta ao sistema PREVJUD para busca de informações previdenciárias: dossiê Médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário da parte executada.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 01/07/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAMILA ALVARES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JEFFERSON AVELINO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:40
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0705163-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AMARAL COUTINHO TRANSPORTES EIRELI - EPP, RAFAEL AMARAL COUTINHO, CAMILA ALVARES DA SILVA, JEFFERSON AVELINO DA SILVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), CAMILA ALVARES DA SILVA (CPF: *44.***.*82-64); JEFFERSON AVELINO DA SILVA (CPF: *32.***.*11-38), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0705163-24.2023.8.07.0007 , e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 101.167,04, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:02
Mandado devolvido dependência
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30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:00
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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