TJDFT - 0004899-33.2018.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:06
Baixa Definitiva
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20/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELVIS FRANKS FONTENELE DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
REQUISITOS.
AUSENTES.
ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO.
INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA DA VÍTIMA.
INEXISTÊNCIA. 1.
Para a configuração do crime de calúnia (art. 138 do CP), exige-se a imputação de fato certo e determinado, definido como crime, que seja falso – isto é, que não ocorreu ou, se ocorreu, não foi praticado pela pessoa ofendida.
Ainda, deve haver, conforme doutrina e jurisprudência, o dolo específico de caluniar, tendo o autor da declaração consciência da falsidade. 1.1. À míngua de elementos que comprovem a ocorrência do fato criminoso, bem como o dolo de caluniar, incabível falar em condenação por calúnia. 2.
Para a caracterização do delito de difamação, faz-se necessário, além do dolo natural, a presença do elemento subjetivo do injusto, ou seja, o dolo específico de ofender a honra da vítima ou animus difamandi. 2.1.
Não se desincumbindo o querelante do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, à míngua de provas documentais ou testemunhais que demonstrem efetivamente a prática de atos ofensivos à reputação, mantém-se a absolvição com fulcro no art. 386, II, do CPP. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:12
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI - CPF: *90.***.*40-25 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
10/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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18/08/2023 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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18/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/06/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/06/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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14/06/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:58
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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17/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 17:47
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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