TJDFT - 0004906-25.2018.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:25
Baixa Definitiva
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16/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELVIS FRANKS FONTENELE DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CALÚNIA.
REQUISITOOS.
AUSENTES.
ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO.
INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA DA VÍTIMA.
INEXISTÊNCIA.
FALSO TESTEMUNHO.
INOCORRÊNCIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Para a configuração do crime de calúnia (art. 138 do CP), exige-se a imputação falsa de fato certo e determinado, definido como crime – isto é, que não ocorreu ou, se ocorreu, não foi praticado pela pessoa ofendida.
Ainda, deve haver, conforme doutrina e jurisprudência, o dolo específico de caluniar, tendo o autor da declaração consciência da falsidade, hipótese não verificada nos autos. 1.1. À míngua de elementos comprobatórios da ocorrência do fato criminoso, bem como o dolo de caluniar, restando demonstrado,
por outro lado, que as suspeitas levantadas pelos querelados são fundadas, incabível falar em condenação por delito de calúnia. 2.
Para configuração do crime de falso testemunho, exige-se o ato de mentir ou deixar de falar a verdade em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Trata-se de delito formal, cuja consumação ocorre quando o indivíduo realiza qualquer das ações referidas, em nítido prejuízo à Administração da Justiça. 2.1.
Não restando demonstrado haver a testemunha incidido em quaisquer das condutas indicadas, incabível o pleito condenatório. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:11
Conhecido o recurso de ROMULO DAVI ALBUQUERQUE ANDRADE - CPF: *22.***.*02-68 (APELANTE) e REBECA COELHO DALL ASTTA - CPF: *18.***.*65-62 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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09/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 05/09/2023 23:59.
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08/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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21/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DIAS em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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21/06/2023 04:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:22
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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02/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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25/05/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de REBECA COELHO DALL ASTTA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ROMULO DAVI ALBUQUERQUE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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