TJDFT - 0702703-36.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BRUNO FRANCISCO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702703-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: JOSE RIBEIRO DO VALE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, com a apresentação de procuração atualizada e outorgada após os fatos que levou ao ajuizamento da ação, a advogado do autor não cumpriu a determinação, mesmo intimada por duas vezes.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
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27/03/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702703-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: JOSE RIBEIRO DO VALE DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, telefone do autor; b) juntar procuração atualizada; c) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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