TJDFT - 0712503-93.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:09
Indeferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712503-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: AUTOLUCK, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA, WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em anexo, as consultas RENAJUD e SNIPER.
Somente haverá consulta ao sistema INFOJUD quando já esgotados outros meios, como a tentativa de localização de bens imóveis.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712503-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: AUTOLUCK, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA, WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, às 15:45:27. -
20/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:34
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712503-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: AUTOLUCK DESPACHO Consoante decisão de ID 187490756, deferiu-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a citação do presidente JOSÉ ANTONIO SOUSA SILVA e do integrante do Conselho Fiscal WESLEI RODRIGUES DA SILVA.
José Antonio apresentou contestação.
Weslei ainda não foi citado.
Assim, promovi consulta ao sistema SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712503-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: AUTOLUCK DESPACHO Dê-se vista ao exequente sobre a contestação de Id. 204080763.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712503-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MACEDO DE FREITAS EXECUTADO: AUTOLUCK DECISÃO Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de associações, como a ré, mas isso não quer dizer que todos os associados sejam atingidos, limitando-se a possibilidade de responsabilização pessoal àqueles que exercem cargos de direção.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NULIDADE.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULA 283/STF.
ASSOCIAÇÃO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
ALCANCE.
PATRIMÔNIO DE DIRIGENTES E ASSOCIADOS COM PODERES DE GESTÃO.
REQUISITOS VERIFICADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. (...) 2. (...) 3.
Há diferença estrutural e funcional entre as sociedades e associações, na medida em que, ao se desconsiderar a personalidade jurídica de determinada sociedade, alcança-se um contrato societário, o qual vincula seus sócios no plano obrigacional, destacando-se o seu elemento pessoal.
De outro lado, as associações são marcadas por um negócio jurídico firmado entre elas e seus associados, mas sem nenhum vínculo obrigacional, conforme comando do parágrafo único do art. 53 do CC, de modo que o elemento pessoal não lhe é inerente. 4. É admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, contudo a responsabilidade patrimonial deve ser limitada apenas aos associados que estão em posições de poder na condução da entidade, pois seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram na prática dos atos associativos ilícitos. 5.
No caso dos autos, a desconsideração da personalidade jurídica da associação está atingindo apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, bem como se reconheceu o abuso da personalidade jurídica, porquanto o regime jurídico próprio das formas associativas sofreu distorções e desvirtuamento de seu propósito.
Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, sob pena de incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 6.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em incidente processual diante da ausência de previsão legal, ressalvadas hipóteses excepcionais em que comprovada a extinção ou alteração substancial do processo principal. 7.
Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (REsp n. 1.812.929/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 28/9/2023.) Assim, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com citação apenas do atual Presidente JOSÉ ANTONIO SOUSA SILVA e do integrante do Conselho Fiscal WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA, pois não há Vice-Presidente.
Os demais dados encontram-se no ID 187272474.
Citem-se, nos termos do art. 135 do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:08
Deferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:02
Indeferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/05/2023 14:59
Deferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:50
Indeferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:14
Deferido o pedido de LUIZ MACEDO DE FREITAS - CPF: *11.***.*63-79 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/12/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/11/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 15:35
Transitado em Julgado em 26/10/2020
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2022 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/06/2022 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 21:43
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
04/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/03/2022 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2022 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZ MACEDO DE FREITAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
10/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:19
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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