TJDFT - 0707424-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707424-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: GONCALVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ARIA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707424-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: GONCALVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ARIA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois o caso dos autos não se amolda às hipóteses do artigo 189 do CPC.
Tampouco os autores demonstraram a existência de relação jurídica com os réus, alegando meras suspeitas sem comprovação, ausente, assim, indícios de que os réus estariam frustrando o provimento jurisdicional, a fim de justificar a concessão excepcional do sigilo.
Exclua-se a anotação de sigilo.
Diante do certificado ao ID 189213863, intimem-se os autores para apresentar o respectivo CNPJ a fim de viabilizar o cadastramento.
A tutela de urgência será apreciada após a regularização do cadastramento dos autores.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707424-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: G.
E.
E.
C.
L., A.
C.
L.
DECISÃO Retifique-se o polo ativo para incluir todos os autores indicados na petição inicial.
Intimem-se os autores para apresentar documentos comprovando a relação jurídica existente entre as partes ou o uso indevido dos softwares/programas pelos réus.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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