TJDFT - 0705918-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO RIBEIRO ELIAS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 08:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/04/2024 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705918-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALBERTO RIBEIRO ELIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 191466804 e documentos, no prazo de 5 dias.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705918-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALBERTO RIBEIRO ELIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:49
Deferido o pedido de JORGE ALBERTO RIBEIRO ELIAS - CPF: *42.***.*20-15 (REQUERENTE).
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27/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:15
Outras decisões
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20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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