TJDFT - 0715279-02.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715279-02.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARNALDO DE FREITAS EXECUTADO: WILTON RODRIGUES DO CARMO, SINARA CRUZ DE SA DO CARMO SENTENÇA ARNALDO DE FREITAS ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de WILTON RODRIGUES DO CARMO e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 11721925) e foi suspenso por falta de bens em 18/02/2019 (ID 23748448 e ID 29062456).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:02
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:34
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:37
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de EMILSON PAULO SAMPAIO em 07/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 19:47
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 22:23
Recebidos os autos
-
19/01/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 13:19
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2020 20:44
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2020 02:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 21/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2020 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MÔNICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 00:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:02
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 17:15
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 06:26
Recebidos os autos
-
02/06/2020 06:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2020 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2020 20:37
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 20:37
Declarada incompetência
-
20/05/2020 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 22:19
Recebidos os autos
-
14/04/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 22:41
Recebidos os autos
-
12/03/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:11
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 05:49
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:06
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:05
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MAIS BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
28/11/2018 04:03
Publicado Edital em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 05:45
Publicado Despacho em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 19:00
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:25
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 03:54
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 10:18
Recebidos os autos
-
10/10/2018 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2018 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2018 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 02:56
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:45
Recebidos os autos
-
04/07/2018 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2018 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2018 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2018 15:23
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/06/2018 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/06/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2018 03:45
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 20:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 20:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2018 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2018 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2018 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 18:08
Recebidos os autos
-
22/05/2018 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/05/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 18:40
Juntada de mandado
-
11/05/2018 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 18:34
Juntada de mandado
-
08/05/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 21:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2018 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 13:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 13:05
Juntada de mandado
-
21/02/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2018 22:52
Decorrido prazo de ARNALDO DE FREITAS em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 11:40
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
28/12/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 13:15
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2017 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
01/12/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 11:03
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/12/2017 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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