TJDFT - 0726353-43.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:14
Arquivado Provisoramente
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726353-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA EXECUTADO: GUSTAVO FELIPE DE SOUZA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 215230155 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, retornem-se os autos à suspensão até 25/09/2025, nos termos da decisão de ID 212392382 (Taxas condominiais).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 22:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA - CNPJ: 01.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 20:48
Outras decisões
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726353-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA EXECUTADO: GUSTAVO FELIPE DE SOUZA DESPACHO À Secretaria, para que certifique a existência de valores bloqueados, via SISBAJUD, em contas bancárias do executado, tendo em vista a petição de ID 208952419.
Caso haja constrição em curso, determino o imediato desbloqueio da quantia.
Quanto ao pedido de ID 207815404, intime-se o credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:24
Outras decisões
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18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726353-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA EXECUTADO: GUSTAVO FELIPE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), GUSTAVO FELIPE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*69-53: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 20:11:10.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
23/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726353-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA EXECUTADO: GUSTAVO FELIPE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Outras decisões
-
21/04/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
19/04/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726353-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA EXECUTADO: GUSTAVO FELIPE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 19/04/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h BRASÍLIA-DF, 2 de março de 2024 19:43:09. -
02/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:58
Deferido o pedido de GUSTAVO FELIPE DE SOUZA - CPF: *24.***.*69-53 (EXECUTADO).
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29/02/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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