TJDFT - 0704654-78.2023.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:44
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704654-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício para mais de uma dezena de administradoras de meios de pagamento, algumas das quais integram o SisbaJud, em que pese o fato de que as pesquisas anteriores de ativos financeiros e veículos da parte executada mostraram-se infrutíferas, fato que indica ser extremamente improvável que possua créditos perante as referidas instituições.
Esclareço, ainda, que não compete ao Juízo realizar toda e qualquer consulta requerida pelas partes sem que esteja demonstrada minimamente a possibilidade de êxito, devendo o processo pautar-se pela racionalidade, inclusive com vista a possibilitar a adequada prestação jurisdicional nos milhares de processos que tramitam perante este Juízo.
Também deve ser considerado que a indicação de bens à penhora é ônus do credor, sendo inadmissível transferi-lo ao Poder Judiciário com fundamento na cooperação processual, sobretudo quando a parte exequente não demonstra o necessário empenho em localizar bens pertencentes à parte executada, limitando-se a requerer diligências judiciais.
Assim, indefiro o pedido.
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/12/2024, conforme determinado no ID 180952020.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:47
Indeferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704654-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
O processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/12/2024, conforme determinado no ID 180952020.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 15:16:43.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:41
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:18
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704654-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO A base de dados e-Financeira, instituída pela Receita Federal e que abrange operações financeiras e previdência privada, conforme observa-se no sítio eletrônico "http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1499", insere-se naquela abrangida pelo InfoJud, cuja pesquisa já foi indeferida nos termos das decisões ID 180952020, ID 197173394, ID 203865841 e ID 222620452, e, novamente, a parte exequente não inovou em suas alegações, limitando-se a reiterar o pedido, razão pela qual nada tenho a prover.
Após, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/12/2024, conforme determinado no ID 180952020.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:01
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:24
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:27
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:29
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:40
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:49
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:32
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:17
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:14
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:37
Indeferido o pedido de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*79-91 (EXECUTADO)
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20/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704654-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que o valor do bloqueio judicial indicado no extrato ID 181314255 diverge do valor penhorado via SisbaJud conforme ID 178780468, somado às parcas informações contidas no extrato, concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntar aos autos extrato detalhado da conta objeto da penhora onde constem as informações da parte, os números da agência e da conta bancária e o valor bloqueado.
Ao CJU: 1.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
Transcorrido qualquer um dos prazos, ou após a manifestação da parte exequente, os autos retornarão conclusos para decisão quanto à impugnação ID 181314250.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:42
Indeferido o pedido de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*79-91 (EXECUTADO)
-
10/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:52
Outras decisões
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:08
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:29
Declarada incompetência
-
04/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:27
Declarada incompetência
-
27/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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