TJDFT - 0734844-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 18:18
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:41
Outras decisões
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 211784394 e documentos que a intruem.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:29
Outras decisões
-
20/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Outras decisões
-
29/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:20
Outras decisões
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das consultas SREI e SNIPER, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:45
Outras decisões
-
06/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há cerca de 03 meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Proceda-se pesquisa Renajud, Srei e Sniper para busca de bens em nome do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:46
Indeferido o pedido de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA - CPF: *45.***.*40-25 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:49
Outras decisões
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Deferido o pedido de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA - CPF: *45.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:55
Outras decisões
-
14/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:25
Outras decisões
-
20/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES D E C I S Ã O Verifico que a advogada subscritora do substabelecimento de ID 168400545 não juntou procuração assinada pela parte requerida, venham aos autos procuração assinada pela parte requerida ou substabelecimento assinado pelos advogados constantes da procuração de ID 134380626.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação retornem os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Outras decisões
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734844-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:35
Outras decisões
-
07/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:43
Outras decisões
-
15/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 23:40
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
18/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:06
Indeferido o pedido de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - CNPJ: 10.***.***/0001-44 (REQUERIDO)
-
07/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:33
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2022 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:07
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:36
Outras decisões
-
06/09/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 01/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722294-19.2022.8.07.0016
Helio Puget Monteiro
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Helio Puget Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 17:59
Processo nº 0714788-14.2021.8.07.0020
Ranayssa de Sousa Santos
Contem Administradora de Planos de Saude...
Advogado: Ranayssa de Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 15:11
Processo nº 0711799-06.2023.8.07.0007
Jose Antonio Celestino
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nathalya Hevilynn Alves de Oliveira Cele...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 11:40
Processo nº 0713760-40.2023.8.07.0020
Raphael de Carvalho Serrao
Marli Felix Nepomuceno
Advogado: Lucilene Oliveira dos Santos Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:01
Processo nº 0706614-57.2023.8.07.0016
Graziela Nasato
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Eduardo Moreth Loquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 16:08