TJDFT - 0722294-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO PUGET MONTEIRO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO PUGET MONTEIRO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO À Contadoria Judicial para atualização, ciente de que a parte credora renunciou aos valores excedentes a 10 (dez) salários mínimos.
Observe-se a compensação a ser computada no cálculo.
Com o retorno, tratando-se de mera atualização de cálculo anterior, às partes em 05 (cinco) dias para manifestação.
Sem questionamentos, sem a necessidade de nova conclusão, expeça-se a RPV pertinente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/01/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/12/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2023 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:57
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de remição
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06/10/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIO PUGET MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Diante da manifestação da parte exequente, revogo o despacho de Id 171397829 que determinou a designação da audiência de conciliação entre as partes.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
No caso dos autos, a executada foi condenada ao pagamento de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer acrescida do valor das faturas do consumo d'água, devido pela CAESB, referente aos meses de junho/2022 e agosto/2022, tendo os autos sido encaminhados à contadoria para adequação a todos os requisitos legais.
Com o retorno dos autos, não houve impugnação dos cálculos pelas partes.
Destarte, promova-se a alteração do valor da causa, conforme os cálculos da contadoria de Id 169141909 (R$ 21.079,46).
Expeça-se a RPV ou o PCT respectivo, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 61/2018, de 28/06/2018 e na Portaria GC 23, de 28/01/2019, ambas do TJDFT, bem como na Resolução 303/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dê-se mera ciência à parte exequente.
Em caso de expedição de precatório (PCT), certifique-se o envio e registro no sistema SAPRE.
Aguarde-se a execução, via COORPRE.
Com a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), intime-se a empresa devedora a efetuar o pagamento respectivo, apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos, a ser aberta no banco BRB, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009, legislação subsidiária à LJE.
Transcorrido o prazo pertinente, com ou sem pagamento espontâneo, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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10/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIO PUGET MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Preliminarmente, observa-se que a parte Autora formulou proposta de Acordo, conforme se depreende ID 166844318 ,(fls 3, pdf).
A requerida manifestou-se quanto à proposta, observadas condições delineadas ID 167622013.
Assim, manifeste-se a parte Autora quanto às condições trazidas pela Requerida no sobredito documento, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/09/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIO PUGET MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pela parte autora (§3º do art. 3º do CPC).
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:05
Indeferido o pedido de HELIO PUGET MONTEIRO - CPF: *84.***.*40-49 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2023 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722294-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELIO PUGET MONTEIRO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, em cumprimento da Decisão de id 164360148, INTIMO as partes para - no prazo de 30 dias - manifestarem sobre os cálculos da contadoria id 165658486.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:01:19. -
25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/07/2023 12:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 13:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:25
Deferido em parte o pedido de HELIO PUGET MONTEIRO - CPF: *84.***.*40-49 (REQUERENTE)
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05/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2023 00:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 12:22
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
16/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de HELIO PUGET MONTEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:19
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
27/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 07:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2022 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:25
Outras decisões
-
12/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 07:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 09:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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