TJDFT - 0711799-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CELESTINO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmo a tutela de urgência concedida e CONDENO as três partes requeridas a promoverem a retirada da plataforma Serasa Limpa Nome qualquer proposta de acordo referente aos débitos discutidos na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, por cada manutenção indevida.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária par contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, as requeridas, pessoalmente (Súmula 410 STJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
22/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CELESTINO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/12/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 03:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711799-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO CELESTINO REQUERIDO: SERASA S.A., CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2023 14:15 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
29/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711799-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO CELESTINO REQUERIDO: SERASA S.A., CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Defiro o pedido do autor (ID 168321501 - Pág. 2).
Nesta data retifiquei a autuação para incluir no polo passivo a empresa CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-03.
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Feito, cite-se e intimem-se as partes (todas) para o ato, com as advertências de estilo.
Taguatinga/DF, 25 de agosto de 2023.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:18
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CELESTINO - CPF: *22.***.*35-15 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/08/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711799-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO CELESTINO REQUERIDO: SERASA S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Trata-se de ação em que o autor pretende tutela provisória de urgência para a retirada de seu nome do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito, sob pena de multa.
Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, insculpidos no artigo 300 do CPC.
Nos termos do já mencionado artigo, para a concessão da antecipação dos efeitos tutela de urgência, faz-se necessário que o requerente traga elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os documentos trazidos pelo autor demonstram, de plano, a verossimilhança de suas alegações.
No caso, verifica-se que as dívidas registradas têm como data de origem 26/12/2002 e 17/02/2003.
Diante da probabilidade do direito invocado, consistente na vedação da manutenção de inscrição negativa por período superior a 5 (cinco) anos (Súmula 323 do STJ), bem como, considerando as possíveis restrições de crédito decorrentes da negativação, é devida a concessão da tutela de urgência para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito até o julgamento final da ação, medida esta que se mostra plenamente reversível e que não ocasionará qualquer prejuízo a qualquer das partes requeridas.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida e determino que a ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS promova a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes do SERASA, incluindo anotações de inadimplência e/ou dívidas atrasadas.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente.
Confiro força de mandado a esta decisão.
Aguarde-se audiência já designada.
Citem-se e intimem-se as partes.
Cumpra-se. À Secretaria para providências.
Taguatinga/DF, 18 de julho de 2023.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CELESTINO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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