TJDFT - 0739828-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739828-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, PAULO SERGIO RORIZ 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 193107282).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a restrição de transferência do veículo de placa KFB2865 (RENAJUD), e restitua-se ao executado Paulo Sérgio Roriz o montante constrito no ID 182522154 (R$ 1.123,35).
Tendo em vista que o executado Paulo Sérgio não possui patrono nos autos, o valor bloqueado de contas de sua titularidade deverá ser transferido a uma de suas contas bancárias, a ser localizada mediante pesquisa no sistema SISBAJUD.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0739828-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, PAULO SERGIO RORIZ Objeto: Citação de PAULO SERGIO RORIZ - CPF/CNPJ: *01.***.*20-10.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 44.860,90 (quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais e noventa centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:47:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739828-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, PAULO SERGIO RORIZ 'Decisão Retifico a decisão de ID 156276631, tendo em vista que está grassada com erro material (art. 494, I, do CPC).
Isso porque, ao contrário do ventilado, a primeira executada, sociedade empresária, foi citada no ID 67106654, estando pendente a citação do segundo executado, Paulo Sérgio Roriz.
Assim, torno se efeito o edital de ID 161962021.
Para evitar confusão patrimonial, exclua-se o aludido documento do sistema informatizo.
A seguir, quanto a ela, retifique-se a autuação para excluir a Curadoria Especial do sistema informatizado.
Por fim, quanto ao executado Paulo Sérgio Roriz, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, caso nada seja postulado, no prazo legal, remetam-se os autos à Curadoria Especial para que se manifeste, inclusive a respeito da indisponibilidade de ativos financeiros de ID 182522154, e do bloqueio do veículo de ID 182522163 (art. 72, II, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:09
Outras decisões
-
09/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Edital em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
23/04/2023 21:27
Deferido o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 15:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 02/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2022 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2022 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 06:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 06:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 07:13
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 16:53
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:53
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/09/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2019 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2019 04:19
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:22
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/01/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 16:08
Juntada de mandado
-
30/07/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 16:06
Juntada de mandado
-
30/07/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 16:05
Juntada de mandado
-
30/07/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 16:03
Juntada de mandado
-
24/04/2018 19:41
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/04/2018 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2018 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 15:23
Recebidos os autos
-
09/03/2018 15:23
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2018 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/01/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 19:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 19:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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