TJDFT - 0714976-85.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714976-85.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183094100).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, para as chaves pix indicadas no ID 178051928 , da seguinte forma: a) R$ 4.029,25 (quatro mil e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.820,32 (dois mil, oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2023 16:55
Outras decisões
-
04/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714976-85.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:23:45.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 04:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:46
Outras decisões
-
05/03/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2023 20:41
Transitado em Julgado em 04/03/2023
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:29
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 06:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE NOBERTO TOMAZ SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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