TJDFT - 0710063-41.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
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11/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte AUTORA, ID nº 224466802 .
Certifico, ainda, que a contraparte não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 6 de fevereiro de 2025 07:49:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Anote-se conclusão para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:13
Outras decisões
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16/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE MELO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710063-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntadas CONTESTAÇÕES, conforme ID 185587877 e 188118056, protocolizadas: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 29 de fevereiro de 2024 10:31:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/02/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:16
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE MELO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/10/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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