TJDFT - 0705455-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 15:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 29.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
19/07/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:25
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705455-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-90, contra REQUERIDO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS - CPF/CNPJ: *02.***.*43-15, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GABRIEL MENNA BARRETO REIS (CPF: *02.***.*43-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 91,08 , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 8 de março de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/03/2024 14:11
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, CONHEÇO dos Embargos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material, de modo que o dispositivo deve ser lido da seguinte maneira: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de 02/2021; 11/2021; 12/2021, débito este que perfaz o montante atualizado até 21/03/2022 de R$ 842,91 (120491796), além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer no curso do feito (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Retire-se a anotação da Defensoria Pública enquanto curadora especial, vez que a parte ré fora devidamente citada, consoante decisão que chamou o feito à ordem (ID 172283982).
Anote-se quanto à revelia do réu.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos".
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:16
Outras decisões
-
08/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Na forma do artigo 437 §1º do CPC/2015, ouça-se a parte requerida para que se manifeste EXCLUSIVAMENTE sobre os documentos juntados ao ID 162517732 que acompanham a réplica.
Prazo: 30 dias (já observada a prerrogativa de prazo em dobro para a curadoria).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 14:56
Outras decisões
-
21/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 27/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Edital em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
16/01/2023 13:56
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 10:30
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO DA GALERIA COMERCIAL PALLACE DA CHACARA 311 LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 00:26
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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