TJDFT - 0706195-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/07/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:30
Outras decisões
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/05/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/04/2025 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na certidão de ID 85775291, decreto, em prejuízo do réu Lucas Oliveira da Silva, a revelia.
Contudo, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Atente a Secretaria do Juízo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório para o autor (art. 346, CPC).
Se, no entanto, o revel intervir no processo por meio de advogado, passará a ser intimado dos atos processuais a partir de então (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se, em réplica, sobre o teor das contestações apresentadas no feito.
Ultimada a diligência, voltem-me conclusos para saneamento do feito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:00
Outras decisões
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DANTAS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEONICE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:34
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA (CPF: *76.***.*00-53); RÉU(S): LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *28.***.*93-82); FLAVIO RIBEIRO DANTAS (CPF: *14.***.*50-57); RAIMUNDA LEONICE FREITAS (CPF: *97.***.*48-15); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) FLAVIO RIBEIRO DANTAS (CPF: *14.***.*50-57); RAIMUNDA LEONICE FREITAS (CPF: *97.***.*48-15) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é A total procedência da ação, para que sejam declarados nulos os negócios jurídicos celebrados, diante da violação ao artigo 619, inciso I, do CPC, e artigo 104 do CC, por ter sido negociado imóvel objeto de inventário, sem a devida autorização judicial, e em inobservância as exigências e previsões legais, devendo ser determinado o retorno dos requeridos ao status quo ante;, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 12 de agosto de 2024 13:18:50 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
13/08/2024 16:57
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS CERTIDÃO Certifico que foram inseridos neste Processo MANDADOS INFRUTÍFEROS de IDs 203622727 e 203622731, referentes à REQUERIDA: RAIMUNDA LEONICE FREITAS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
DESPACHO de ID 196347502, fica o AUTOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) da requerida: RAIMUNDA LEONICE FREITAS ou promover, de imediato, a citação por Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se Mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 13:20:26. -
25/07/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO de ID 204012245, referente ao REQUERIDO: FLAVIO RIBEIRO DANTAS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
DESPACHO de ID 196347502, fica o AUTOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do requerido: FLÁVIO RIBEIRO DANTAS ou promover, de imediato, a citação por Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se Mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 12:16:50. -
13/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de ingressar no feito na qualidade de inventariante do espólio de FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, considerando que o imóvel localizado à QNM 7, Conjunto I, Lote 3 - Ceilândia - DF, objeto dos presentes, integra a ação de inventário nº 0715191-39.2018.8.07.0003 e interessa a todos os herdeiros.
Alternativamente, poderão propor a ação todos os herdeiros em litisconsórcio, com a respetiva qualificação, documentos pessoais e instrumentos de procuração.
Na ocasião, a inicial deverá vir emendada de forma completa, a fim de possibilitar o adequado contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-42.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIO RIBEIRO DANTAS, RAIMUNDA LEONICE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação proposta por JOSÉ DE FREITAS OLIVEIRA, inventariante nomeado no Processo nº 0715191-39.2018.8.07.0003, dos bens deixados por Francisco Assis de Oliveira.
Narra que, entre os bens que compõem a herança, está o imóvel situado na QNM 7, conjunto I, lote 3, Ceilândia/DF.
Referido imóvel teria sido objeto de negociações entre a meeira RAIMUNDA LEONICE DE FREITAS, que o repassou a FLÁVIO RIBEIRO DANTAS que, por sua vez, o repassou para LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (todos esses réus no presente processo).
As negociações se deram por meio de procurações lavradas no Cartório do Ofício Único de Cumaru do Norte/PA, sem autorização do juízo e sem anuência dos herdeiros, o que reforçaria sua ilegalidade.
Informa que o primeiro réu, Lucas Oliveira da Silva, apresentou embargos de terceiro distribuídos por prevenção ao inventário, porém, foram extintos, por não serem o meio adequado para processamento das pretensões da parte.
Alega que o Ministério Público se manifestou nos autos do inventário opinando pela necessidade de anular referidos negócios jurídicos e que o Juízo do inventário determinou a averbação de indisponibilidade do imóvel.
Requer a concessão de tutela de urgência para rescisão liminar dos negócios jurídicos celebrados entre os requeridos.
Decido.
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, entendo que a inicial necessita de reparos.
Emende-se para: a) anexar certidão de ônus atualizada do imóvel, para que se verifique se já foi averbada a indisponibilidade; b) informar se, dentre os herdeiros, há menor, pois neste caso será necessária intervenção do Ministério Público no feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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