TJDFT - 0713199-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Alvará.
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0713199-10.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação ministerial de ID 190085816, não há óbice para a restituição das quantias apreendidas de moeda estrangeira em favor de VALDEIR MENDES DO NASCIMENTO, não havendo necessidade de comprovação da propriedade diante do valor ínfimo.
Portanto, DEFIRO a restituição dos itens 9 e 10 do AAA n. 120-2022 (ID 123301126 - FL. 26).
Determino a conversão para moeda corrente e depósito em conta judicial para fins de restituição.
Saliento que não será possível a restituição da quantia apreendida no AAA 119-2022, considerando que o perdimento já havia sido cumprido pela instituição financeira, conforme certidão de ID 188160723.
Mantenho as decisões que decretaram o perdimento dos demais bens apreendidos nos AAA 120, 122 e 123 (ID 187577093 e 187446042), com exceção da restituição deferida dos itens 3, 4, 5, 6 e 8 do AAA 120-2022, diante da comprovação da propriedade pelo requerente (ID 189285568).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:48
Outras decisões
-
15/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:12
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 10:06
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0713199-10.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido extemporâneo de restituição dos bens formulada por VALDEIR MENDES DO NASCIMENTO (ID 188843115).
Considerando que já houve decisão decretando perdimento dos objetos, por ausência de manifestação do requerente, DEFIRO a restituição dos bens indicados nos itens 3, 4, 5, 6 e 8, do Auto de apresentação e apreensão nº 120/2022, bem como da quantia apreendida no auto de apresentação e apreensão nº 119/2022, desde que ainda não tenham tido sua destinação concretizada.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0713199-10.2022.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: EM APURAÇÃO DESPACHO Determino, por ora, a suspensão dos efeitos da decisão de ID 187577093. À Serventia para que procedam às comunicações necessárias com urgência.
Por outro lado, intime-se o patrono para que comprove o alegado acerca da prisão, assim como a propriedade dos demais bens que pretende ver restituídos, detalhando.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:41
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:51
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:45
Outras decisões
-
22/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:02
Outras decisões
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:03
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:58
Expedição de Alvará.
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:25
Determinado o Arquivamento
-
16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/02/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 18:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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