TJDFT - 0739495-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0739495-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUCIANA REBOUCAS LOURENCO QUERELADO: WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ, TULIO EUFRAZIO MARQUES JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença para execução dos honorários de sucumbência proposta pelos advogados dos Querelados nos autos desta queixa-crime.
Aduz que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença absolutória em 21.08.2024, não houve qualquer manifestação da Querelante em quitar os honorários advocatícios fixados na sentença.
Ainda, dispõe ser este o juízo competente, nos termos do art. 516, II, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Ao final, requer a intimação do Querelante para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias, nos termos do art. 528, do CPC, sob pena de ser fixada multa de 10%. (ID 198160376) É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que este não é o juízo competente para processamento do feito.
Em que pese os argumentos trazidos pelos causídicos, ora autores desta ação, o Código de Processo Penal destinou ao juízo cível a execução dos valores fixados para fins de reparação do dano, vide art. 63,do CPP.
No mesmo sentido, o art. 143, do CPP prescreve que os autos de hipoteca e arresto serão remetidos ao juiz do cível (art. 63).
Resta, pois, evidente que o CPP afastou do juízo criminal todas as questões cíveis.
Não por outra razão, dispõe o art. 515, inciso VI, §1º c/c art. 516, inciso III, p. único, todos do CPC, que a sentença penal condenatória é título executivo judicial e deverá ser executada no juízo cível do domicílio do executado ou no local onde se encontre os bens sujeitos à execução, à escolha do exequente.
Neste sentido, ante a ausência de norma expressa em sentido diverso, devem os dispositivos acima serem aplicados ao caso em testilha, isto é, à execução de honorários sucumbenciais fixados na ação penal privada. À vista disso, não conheço da ação para cumprimento de sentença, por entender ser este juízo incompetente para processar o feito.
Deixo de efetuar o declínio de competência, haja vista a existência de foros concorrentes à escolha dos autores.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se estes autos.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
19/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:40
Outras decisões
-
11/04/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
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10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:05
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:45
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:10, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:10, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:49
Outras decisões
-
16/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/03/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:05
Outras decisões
-
12/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/12/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:02
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
29/11/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 07:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/11/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:53
Outras decisões
-
23/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/08/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:59
Declarada incompetência
-
15/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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