TJDFT - 0700441-71.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
23/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700441-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA Inquérito Policial nº. 55/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) VISTA - RAZÕES RECURSAIS Nesta data, faço estes autos com vistas à Defesa Técnica para apresentação das Razões Recursais, no prazo legal, conforme sentença de ID 207393858.
CLAUDIO CESAR DIAS DE MELO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
20/08/2024 14:20
Juntada de guia de recolhimento
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:45
Juntada de gravação de audiência
-
14/08/2024 22:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/08/2024 22:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 22:14
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei o(a) REU: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 13/08/2024 Hora: 13:45.Link curto para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/JDrMhKOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700441-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebida a denúncia atribuindo a THARLEY EDUARDO o crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal em 05/02/2024, por meio da decisão de ID 185721785.
No mesmo ato decisório, foi indeferido o pleito de revogação da prisão preventiva, resultante da conversão da prisão em flagrante ocorrida no dia 18/01/2024.
O denunciado foi pessoalmente citado (ID 186863121) e apresentada resposta à acusação, na qual foi postulado a instauração de incidente de insanidade mental (ID 190674162).
Acolhido o pedido da Defesa e determinada a instauração do incidente e suspensão desta ação penal (ID 190978429) Foi juntada aos autos o Laudo de Exame Psiquiátrico (ID 203613386).
Ouvidos a respeito, o Ministério Público e a Defesa (ID's 203791013 e 204682444) não apresentaram impugnação ao laudo e pediram a retomada da tramitação do feito.
Vieram os autos conclusos.
Considerando que o médico-legista que realizou o exame psiquiátrico concluiu que o acusado tinha preservada a sua capacidade de entender a ilicitude de sua conduta à época dos fatos e que seu estado mental encontra-se dentro dos parâmetros da normalidade, HOMOLOGO o laudo de exame psiquiátrico para que surta os seus legais efeitos e DETERMINO o prosseguimento desta ação penal.
Dito isso, em detida análise a resposta escrita (ID 190674162), não é o caso de absolvição sumária, já que inexistentes as hipóteses descritas no artigo 397, do CPP, de sorte que necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
RATIFICO, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se, com a urgência que o caso requer, audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Sob outro enfoque, não há como visualizar rigorosamente nenhum fato novo a justificar a revisão da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como, em análise inversa, é possível visualizar, ainda, a presença dos requisitos que sugerem a manutenção do risco ocasionado pela soltura do réu à sociedade.
Ressalto que a suspensão do processo se deu em atendimento ao pedido da Defesa, não podendo eventual demora na formação da culpa ser imputada a este Órgão Judicial ou ao Ministério Público, portanto, o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo.
Dessa forma, por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária da providência, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA.
Quanto a esta decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
22/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:22
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700441-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA Inquérito Policial nº. 55/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Junto aos autos Laudo de Exame Psiquiátrico nº 20615/2024, encaminhado pelo IML.
Em seguida, de ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista ao Ministério Público do DF e a Defesa constituída para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
MARINURZE MARRA BATISTA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
10/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 16:09
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700441-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de insanidade mental em face de THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA (ID 190674162).
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (ID 190795271) e já indicou os quesitos a serem respondidos (ID 190795272).
Vieram os autos conclusos.
Considerando o teor da peça de ID 190674162 e que durante a audiência de custódia foi apresentado o relatório médico de ID 184058497, verifica-se a ocorrência de dúvidas acerca da capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu, razão pela qual DETERMINO, nos termos do artigo 149, e seguintes, do Código de Processo Penal, a INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, com a consequente suspensão desta ação penal.
Nomeio como curadores especiais do denunciado os advogados constituídos pelo acusado.
O incidente de insanidade mental deverá ser instaurado nestes próprios autos, adotando a secretaria todas as providências necessárias.
Por fim, intime-se a Defesa Técnica para, querendo, apresentar quesitos a serem respondidos pelos peritos.
Em seguida, encaminhem-se os autos do incidente para o Instituto de Medicina Legal - IML, a fim de que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, seja realizada a perícia.
Na forma do artigo 15 do Provimento Geral da Corregedoria, comunique-se à VEP acerca da instauração do presente incidente.
Intime-se a Defesa Técnica e o Ministério Público desta decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
25/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700441-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: THARLEY EDUARDO CAMARGOS DA SILVA DESPACHO Intime-se os advogados do réu para a apresentação resposta escrita à acusação, no prazo de dez dias.
Caso deixem de apresentar a referida peça defensiva, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Distrito Federal, comunicando a desídia do profissional em processo com réu preso preventivamente, para a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.
Ainda na hipótese de não ser apresentada a referida petição, intime-se o acusado pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, indique novo patrono ou para que informe se deseja ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública.
Ele deverá ser cientificado de que, uma vez transcorrido o prazo acima, não havendo habilitação de advogado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio desta causa.
Neste caso, determino a concessão de vistas dos autos àquele órgão, pelo prazo indicado no primeiro parágrafo desta decisão, que deverá ser concedido em dobro.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
04/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:58
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2024 17:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
22/01/2024 07:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/01/2024 18:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 15:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2024 15:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/01/2024 15:56
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:08
Juntada de laudo
-
18/01/2024 10:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704197-44.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme de Carvalho Santos Teixeira
Advogado: Jessica Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 12:54
Processo nº 0700454-45.2020.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Franklin Michael Rocha Alencar
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 16:34
Processo nº 0700454-45.2020.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Franklin Michael Rocha Alencar
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2020 15:55
Processo nº 0700400-64.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Df Territorios
Bruno Luis Santos da Silva
Advogado: Marcos Vinicius Roque da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:07
Processo nº 0001993-05.2020.8.07.0003
Nao Ha
Em Apuracao
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 17:20