TJDFT - 0712413-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOURA NETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712413-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA, JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Cumpra, o CJU, integralmente, a decisão ID 208524745.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 17:14:36.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:47
Outras decisões
-
22/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712413-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA, JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Inicialmente, expeça-se a RPV referente a cota parte do ente federado dos honorários periciais, no valor de R$2.500,00, conforme determinado na decisão de ID 190206030.
II - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por JOSE DA SILVA MOURA NETO em face de DISTRITO FEDERAL (ID 197042817), em conformidade com o art. 534 do CPC.
III - Intime-se o executado DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
IV - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
VI - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VII - Em seguida, expeça-se o pertinente requisitório de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VIII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
IX - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
X - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
XI - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XII - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XIII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:09:21.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:15
Outras decisões
-
08/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712413-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA, JOSE DA SILVA MOURA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intime-se a parte exequente a esclarecer sobre a satisfação integral da obrigação, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 19:33:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/07/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DA POLICIA CIVIL DO DF em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:42
Outras decisões
-
11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712413-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos declaratórios (ID 185595827) contra a decisão de ID 184310792 que intimou os requeridos a efetuarem o pagamento dos honorários periciais, a ser rateado de forma igualitária.
Alega o embargante que a decisão foi omissa, uma vez que não explicitou que o pagamento deverá ser realizado nos termos do art. 100 da Constituição Federal, razão pela qual é necessário aguardar o trânsito em julgado da presente demanda, para que se possa emitir o respectivo requisitório. É o brevíssimo relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
A decisão embargada determinou que aos vencidos caberiam o pagamento dos honorários periciais, de forma igualitária, sob pena de expedição de RPV em relação à cota parte devida pelo ente Público, caso não comprovado nos autos o respectivo pagamento.
Em que pese a alegação do Distrito Federal da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da presente demanda, esta não merece prosperar.
A sentença transitou em julgado em 19 de dezembro de 2023, conforme certificado em ID 183452179.
Ademais, insta salientar que a ausência de condenação expressa ao pagamento dos honorários periciais não exime o Distrito Federal de arcar com a despesa, tendo em vista que os referidos honorários se enquadram em despesas processuais e, pelo princípio da sucumbência, impõem-se ao vencido a responsabilidade pelo pagamento destas.
Por outro lado, assiste razão ao Distrito Federal quanto à forma de pagamento dos honorários periciais, que deve seguir o regime de RPV/Precatórios, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
RESPONSABILIDADE.
PARTE SUCUMBENTE.
FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005. 1.
As despesas do processo, incluindo os honorários periciais, devem ser arcadas integralmente pela parte sucumbente na ação, salvo se esta é beneficiária da justiça gratuita, inteligência dos artigos 82 e 95 do CPC e da Portaria Conjunta 53/2011 do TJDFT. 2.
As obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial deverão ser adimplidas mediante precatório ou Requisição de Pequeno Valor, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Distrital n.3.624/2005. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1041724, 07076101620178070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2017, publicado no PJe: 31/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a parcela dos honorários periciais de responsabilidade do Distrito Federal deverá ser paga pelo regime de Requisição de Pequeno Valor.
III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para sanar o vício apontado quanto à forma de pagamento dos honorários periciais.
Ressalte-se que se mostra desnecessária a intimação da parte contrária, nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, uma vez que o provimento do recurso não causa nenhum prejuízo à parte contrária.
Preclusa essa decisão, expeça-se o pertinente requisitório.
BRASÍLIA, 15 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712413-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo perito na petição de ID 183871624.
Ressalte-se que cabe ao vencido o pagamento integral dos encargos da sucumbência, conforme art. 85, do CPC.
Dessa forma, intimem-se os requeridos a efetuarem o pagamento dos honorários periciais, homologados em R$ 5.000,00 (ID 162310853), que serão rateados de forma igualitária.
Prazo de QUINZE DIAS, sob pena de expedição de RPV em relação à cota parte do DISTRITO FEDERAL, caso não seja comprovado nos presentes autos o pagamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:24:35.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:38
Deferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-68 (PERITO).
-
19/01/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/01/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 17:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
22/12/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:30
Outras decisões
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712413-12.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 165987552.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 15:28:31.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
20/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:22
Outras decisões
-
15/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:29
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:13
Nomeado perito
-
06/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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