TJDFT - 0706784-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706784-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE LONDE MACEDO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação às RPVs expedidas aos ID's nº 195007961 e 195077977, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Alvarás expedidos aos ID's nº 209107671 e 209108497.
Quanto à petição de ID nº 196606043, recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em pelo DISTRITO FEDERAL em face de JACQUELINE LONDE MACEDO.
Invertam-se os polos da demanda. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:16
Outras decisões
-
30/09/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706784-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACQUELINE LONDE MACEDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e diante do alvará expedido no ID 209108497 e 209107671, fica a parte credora intimada a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:28:57.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
05/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706784-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACQUELINE LONDE MACEDO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, pela derradeira vez, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:27:54.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
22/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706784-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACQUELINE LONDE MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Considerada a ínfima diferença apontada pelo Distrito Federal em ID 183914795, intime-se o Exequente para que diga se concorda com os valores propostos pelo ente público em ID 183912944.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706784-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACQUELINE LONDE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 182661009.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:09:17.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
11/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706784-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACQUELINE LONDE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 20:57:46.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:57
Outras decisões
-
03/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706784-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACQUELINE LONDE MACEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 12:30:16.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 21:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de JACQUELINE LONDE MACEDO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:21
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:21
Deferido o pedido de JACQUELINE LONDE MACEDO - CPF: *99.***.*07-49 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 10:21
Outras decisões
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12/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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