TJDFT - 0732489-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 13:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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26/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0732489-77.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EMBARGADO: MARIA DEURIVANS CARVALHO SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9o e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 19 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 10:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA SISBAJUD.
NÃO CABIMENTO.
PENHORA ANTERIOR.
GARANTIA DA EXECUÇÃO (ART. 851 DO CPC/2015).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão pela qual indeferido o “pedido de penhora SISBAJUD haja vista que o crédito encontra-se habilitado nos autos do inventário da requerida, nos termo do artigo 689, do CPC, conforme noticiado pelo credor. 2.
Execução tramita no interesse do credor (art. 797 do CPC), sendo que as regras processuais objetivam garantir o crédito da maneira mais segura possível, podendo o juiz valer-se de todas as medidas convenientes para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a duração razoável do processo (art. 139 do CPC). 2.1.
No entanto, execução deve ocorrer de modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do Código de Processo Civil). 3.
No caso, a credora requereu a penhora no rosto dos autos dos créditos que a devedora vier a receber na condição de meeira, e também eventuais créditos da quota hereditária a serem partilhados nos autos do inventário do falecido esposo.
Não houve pedido justificado por parte da exequente acerca da necessidade de eventual reforço da penhora. 3.1.
O Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de se ampliar a penhora já realizada sempre que, após a avaliação judicial, ficar evidenciado que os bens constritos não são suficientes a fazer frente ao débito exequendo, a ensejar, por conseguinte, o reforço da penhora. 4.
Assim, não há que se falar em nova penhora via SISBAJUD de valores existentes em contas e aplicações financeiras da parte executada quando a execução já estiver garantida por penhora anteriormente realizada, conforme se interpreta do disposto no art. 851 do CPC/2015. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:44
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732489-77.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
AGRAVADO: MARIA DEURIVANS CARVALHO SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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30/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/11/2023 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/08/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/08/2023 17:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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