TJDFT - 0710493-02.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:36
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 18:21
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 22:58
Outras decisões
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710493-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício junto às operadoras de cartões de crédito indicadas ao ID 188596779.
Tem-se que a realização de pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera, de modo que, diante a inexistência de ativos financeiros em nome dos executados, torna-se desnecessária a pesquisa junto às operadoras de cartão de crédito.
Nesse sentido, é o julgado abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE INFORMAÇÕES.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
DESCABIMENTO DO PEDIDO.
DOCUMENTOS LAVRADOS EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.
BUSCA POSSÍVEL PELO EXEQUENTE SEM INTERMEDIAÇÃO DO JUDICIÁRIO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DESNECESSIDADE.
PESQUISA SISBAJUD REALIZADA E INFRUTÍFERA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS DEVEDORES COM AS CREDENCIADORAS/OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO INDICADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, instituída pelo Provimento n. 18 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 28/8/2012, consubstancia ferramenta que tem como finalidade: "i) interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; ii) aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; iii) implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa; iv) incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos casos de sigilo; v) possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial." 1.1 A CENSEC não é, em si, repositório de dados relativos a registro de bens, embora seja possível sua localização a partir das informações contidas nos documentos.
A busca de documentos lavrados em cartórios extrajudiciais poderá ser feita diretamente pela parte credora sem a atuação do Poder Judiciário, de modo que não há justificativa plausível para o requerimento formulado pela exequente. 2.
Desnecessidade de expedição de ofícios a operadoras de cartão de crédito porque, no caso concreto, foi realizada pesquisa SisbaJud, a qual restou infrutífera em relação a ativos dos executados referentes a operações financeiras em nome dos devedores e também diante da inexistência de indícios de que eles mantêm relacionamento com as "credenciadoras/operadoras de cartão de crédito" indicadas pelo exequente. 3.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1631591, 07208855620228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no PJe: 31/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, indefiro o pedido de ID 188596779.
Em tempo, nada a prover quanto à petição de ID 187472821, uma vez que o automóvel mencionado não foi objeto de constrição nestes autos.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 04/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:01
Outras decisões
-
27/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
27/11/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:35
Outras decisões
-
02/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 22:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:20
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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