TJDFT - 0733554-69.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:54
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:53
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 17:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:03
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 20:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
DECISÃO EXTRA PETITA.
AFASTADA.
MÉRITO.
EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS OPONÍVEIS A AMBAS AS PARTES.
DEMONSTRADA.
COMPENSAÇÃO.
DANO MORAL.
MERO DISSABOR.
INDENIZAÇÃO AFASTADA.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Não se tratando de matéria de ordem pública, a prolação de decisão fora dos limites declinados pelo autor configura sentença passível de anulação pelo Tribunal.
No caso posto, contudo, não há que se falar em ofensa ao princípio da congruência, como quer fazer crer a apelante. 2.
Do cotejo entre todas as provas e a fundamentação da sentença ora combatida, verifica-se que o douto juízo de origem apreciou o mérito da demanda de forma adequada e condizente com a legislação e a jurisprudência acerca da matéria. 3.
Embora a autora afirme ser irrelevante a existência de negócio jurídico anterior à transação descrita na inicial, é inquestionável nos autos a existência de dívida prévia, objeto de reconvenção nestes autos, o que engendra a compensação dos créditos, conforme o art. 368 do Código Civil. 4.
O dano moral decorrente de desavença em negócio jurídico é excepcional.
A parte deve demonstrar que experimentou uma situação atípica, anormal ou que a prestação contratual era intimamente correlacionada a bem jurídico importante, ao bem-estar do ser humano, como a vida, a saúde etc., não sendo o caso em tela, em que não foi comprovado prejuízo ou dano efetivo à imagem da recorrida. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida para excluir a indenização por danos morais. -
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733554-69.2021.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COSMOPOLITAN TRANSPORTES LTDA - EPP APELADO: JW VEICULOS LTDA - ME, WEBERT SAMUEL ARAUJO SANTOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/01/2024 23:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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07/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:33
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/08/2023 08:06
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/08/2023 11:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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