TJDFT - 0737563-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KASAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EBLLAS BARBOSA AVILA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EBLLAS BARBOSA AVILA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de KASAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0737563-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KASAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AGRAVADO: EBLLAS BARBOSA AVILA, EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que deferiu a instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica e o arresto de valores das contas das sociedades, através do sistema Sisbajud.
Nessa instância recursal, deferi o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar o desbloqueio dos valores arrestados nas contas bancárias da ora agravante (ID 51213038).
O feito encontra-se aguardando julgamento do recurso, incluído na pauta da 7ª sessão ordinária virtual, conforme certidão de ID 56290557.
Na petição de ID 56478852, a agravante noticia a perda do objeto do recurso, uma vez que o d. juízo de origem proferiu nova decisão e rejeitou o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Diante desse novo contexto, vislumbro a perda do interesse recursal.
Ante o exposto, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo de instrumento.
Retire-se de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 5 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
06/03/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/03/2024 21:30
Prejudicado o recurso
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05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737563-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KASAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AGRAVADO: EBLLAS BARBOSA AVILA, EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/09/2023 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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