TJDFT - 0713695-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAURA DOS SANTOS SOARES em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713695-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAURA DOS SANTOS SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 203078634 e 203078730.
Defiro o pagamento do valor das custas ao SINPRO, pois foi quem as arcou (ID 178726330).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o pagamento ou as transferências conforme decisão precedente que definiu os requisitórios.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:36:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713695-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURA DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 10:36:15.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
15/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713695-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAURA DOS SANTOS SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 11:38:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:13
Deferido o pedido de MAURA DOS SANTOS SOARES - CPF: *23.***.*80-10 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2023 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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