TJDFT - 0717053-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717053-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: EGIDIO ARAUJO NETO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petições de ids. 217093479 e 194278145, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do “expert” Luiz Piffero de Araujo Goes, CREA/DF nº 21486/D, CPF nº *44.***.*42-68, de R$ 2.990,00 (setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250134436 (id. 220712589), pertinentes ao restante do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica via PIX para a conta de chave nº *44.***.*42-68, de sua titularidade.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:29
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
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12/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de laudo
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17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717053-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: EGIDIO ARAUJO NETO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Considerando a impossibilidade de intimação das partes em tempo hábil para comparecerem à perícia agendada pelo "expert" conforme petição de id. 203106079, solicito-lhe que promova sua redesignação, informando nos autos com antecedência mínima de 20 dias.
Atendida a injunção "supra", intimem-se as partes.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:09
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:04
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
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10/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:19
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717053-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: EGIDIO ARAUJO NETO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 179736700, as partes não opuseram impugnação, tendo realizado os depósitos objeto dos comprovantes de ids. 181212008 e 183122572 que, contudo, correspondem a 50% do valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 5.980,00 os honorários periciais.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que promovam o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais ora fixados.
Após o pagamento da integralidade dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o contido na petição de id. 183122567 e o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:36
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
-
20/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 12:59
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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