TJDFT - 0725979-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARRESTO CAUTELAR.
MEDIDA ANTERIOR À CITAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE.
ARTS. 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITOS PRESENTES.
RISCO DE DANO REVERSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Como toda medida cautelar, pressupostos relativos à concessão de arresto são plausibilidade do direito alegado e perigo de dano (artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil). 1.1.
A constrição antes de realizada a citação é medida excepcional e “requer a demonstração de evidências substanciais sobre a evasão de patrimônio e as tentativas de evitar pagamento da dívida” (Acórdão 1658431, 07350865320228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2023, publicado no DJE: 10/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
Em que pese o grande vulto econômico das negociações da parte executada e o expressivo capital social integralizado no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), não foram encontrados quaisquer bens em seu nome que fossem aptos a serem objeto de constrição, ação que tramita desde agosto/2019, frustradas todas as tentativas de localização de bens. 3.
Conforme apontou a parte exequente em seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, existe uma multiplicidade de processos intentados contra a PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA – ME e contra a parte agravante, no qual foram carreadas acusações referentes a condutas ilícitas, incluindo referências a ocorrência de estelionato.
Há ao menos indícios da realização das condutas referidas que justificam a excepcionalidade do arresto discutido a fim de assegurar eventual obrigação imposta ao único sócio da sociedade limitada executada, ora agravante. 4.
Há perigo de dano reverso: a liberação dos bens constritos poderia importar esvaziamento do capital da parte a ser executada, circunstância que poderia frustrar o cumprimento de sentença em caso de direcionamento da execução em desfavor do único sócio. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/03/2024 13:48
Conhecido o recurso de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO - CPF: *40.***.*79-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725979-48.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO AGRAVADO: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/11/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
10/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
30/06/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
30/06/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706853-72.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco G da Shce 305
Tania Torres Silveira
Advogado: Saionara Sumak de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:32
Processo nº 0713820-19.2023.8.07.0018
Ariceli Morais Zacarias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:53
Processo nº 0707193-16.2024.8.07.0001
Imobiliaria Gis LTDA
Carmen Lucinda Farkas de Araujo
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 10:56
Processo nº 0721001-28.2023.8.07.0000
R &Amp; F Atacadista de Produtos Alimenticio...
Centrum - Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Inaiara Silva Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 13:14
Processo nº 0717053-75.2023.8.07.0001
Sindicato dos Policiais Federais No Dist...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:11