TJDFT - 0726546-58.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:47
Deferido o pedido de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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21/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:46
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0726546-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WESLEY MARIANO BRAGA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 19:06:01.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726546-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WESLEY MARIANO BRAGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de sigilosos, a visualização dos documentos deve ser restrita às partes, bem como aos seus advogados.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:40
Outras decisões
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13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726546-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WESLEY MARIANO BRAGA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), WESLEY MARIANO BRAGA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *05.***.*38-12, junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de WESLEY MARIANO BRAGA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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