TJDFT - 0708576-58.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:48
Outras decisões
-
31/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708576-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, CLAUDIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica o exequente intimado a dizer o endereço do veículo restrito.
Alerto de que uma vez expedido o mandado, na hora da expedição, estará constando o destinatário na aba expedientes do PJE.
E na após a distribuição do mandado, a sua consulta estará disponível em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, onde poderá ser obtido o email do oficial designado para agendamento da diligência.
Brasília - DF, 18 de junho de 2025 às 12:48:29 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
18/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708576-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, CLAUDIO ALVES DA SILVA DECISÃO Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo encontrado via RenaJud no ID 235292848 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 18:42:49.
Documento Assinado Digitalmente -
13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708576-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, CLAUDIO ALVES DA SILVA DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que a petição de ID 230850571 não comprova a qualidade de parte da executada no processo em que se requer a penhora no rosto dos autos.
O referido documento não foi extraído do processo, sendo mero PDF, não sendo possível verificar sua origem, tampouco o CPF/CNPJ da parte executada.
Dessa forma, deverá a parte exequente juntar aos autos documento que comprove a qualidade de parte da executada nos autos do processo em que almeja a penhora, bastando, para tanto, print de tela do referido processo constando nome da parte, CPF/CNPJ, número do processo e Juízo em que se encontre.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. À Secretaria: Cumpra-se a decisão de ID 221885435 (pesquisas SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:24
Outras decisões
-
15/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708576-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, CLAUDIO ALVES DA SILVA DESPACHO Para fins de penhora no rosto dos autos fica a parte exequente intimada a juntar aos autos: a) documento que comprove a qualidade de parte da executada nos autos do processo em que almeja a penhora, bastando, para tanto, print de tela do referido processo constando nome da parte, CPF/CNPJ, número do processo e Juízo em que se encontre; e b) planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias. À Secretaria: Cumpra-se a decisão de ID 221885435 (pesquisas SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
31/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 13:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:15
Indeferido o pedido de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
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10/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:05
Outras decisões
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:50
Outras decisões
-
05/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
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16/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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15/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:10
Publicado Edital em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708576-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, CLAUDIO ALVES DA SILVA Objeto: Citação de FEDERAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-29 e CLAUDIO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*70-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 122.939,61 (cento e vinte e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:02:42.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/02/2024 17:13
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:34
Outras decisões
-
05/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2023 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 22:04
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:46
Declarada incompetência
-
07/10/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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