TJDFT - 0704956-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704956-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES, REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES DECISÃO Defiro o pedido de ID 209234205.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 10:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:44
Outras decisões
-
27/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:09
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704956-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES, REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES Objeto: Citação de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-42, e ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES - CPF/CNPJ: *83.***.*70-25.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 112.846,17 (cento e doze mil e oitocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:13:10.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/02/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:56
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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