TJDFT - 0700039-02.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714237-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEAMCA REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E LANCHONETE KISABOR EIRELI CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) RESTAURANTE E LANCHONETE KISABOR EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-89: QUADRA CNA 3 LOTE 09 LOJA, 01 - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.110-035) QUADRA CNA 03 LOTE 07 APTO 303, 7 - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.110-035) b) Sistema RENAJUD: RESTAURANTE E LANCHONETE KISABOR EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-89: Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 17:06:51.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
12/08/2024 17:30
Baixa Definitiva
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12/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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23/07/2024 10:35
Decorrido prazo de AME RESTAURANTE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE).
BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA.
NÃO ENCONTRADOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO PROCESSUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL.
ART. 18 DA LEI N. 5.474/68.
ENUNCIADO DE SÚMULA N. 150/STF.
INCIDÊNCIA.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 18 da Lei nº 5.474/68, é de três anos o prazo prescricional baseado em duplicata mercantil. 2.
Não assiste razão ao recorrente em defender a existência de prazo prescricional diverso do estabelecido pela Lei nº 5.474/68, motivo pelo qual, ultrapassado o prazo de suspensão do processo, ante a ausência de êxito na constrição de bens do executado, o transcurso do prazo prescricional de três anos sem a efetiva constrição de bens do devedor acarreta o reconhecimento da prescrição intercorrente, em atenção à súmula 150 do STF. 3.
A mera formulação de requerimento de diligências que se mostram infrutíferas a localizar bens do executado, para fins de penhora, não suspende nem interrompe o prazo de prescrição intercorrente. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
10/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 02:59
Conhecido o recurso de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 21:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/06/2024 08:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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