TJDFT - 0033596-44.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:51
Outras decisões
-
23/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033596-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DE MORAIS EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em cumprimento à determinação contida na decisão monocrática proferida pelo e.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento de autos n.º 0729583-80.2024.8.07.0000 interposto pela parte executada, na qual se concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada, proceda-se o sobrestamento dos efeitos da r. decisão agravada.
Desse modo, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033596-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DE MORAIS EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Na decisão de ID 188312110, restou consignado que, caso o exequente tivesse interesse na penhora do imóvel indicado no id. 115666761, de Matr. 45.732, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, deveria arcar com as custas e emolumentos relativos à averbação do contrato de escritura de compra e venda de id. 151152935.
O exequente manifestou o interesse na penhora do imóvel.
Ocorre que para a averbação do contrato, o exequente recebeu exigências do cartório de imóveis.
Dentre essas exigências, a consistente em trazer a registro a certidão de casamento/divórcio do Sr.
Luiz Gonzaga de Morais, falecido em 2019, mostrou-se impossível ao exequente, tendo em vista que os familiares do de cujus não sabem o paradeiro da referida certidão.
Por isso, as partes requerem que este Juízo determine a supressão da exigência pelo Cartório de Imóveis. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido das partes, considerando que este juízo não é competente para proferir tal decisão.
Com efeito, a determinação de supressão da apresentação de certidão de casamento/divórcio implicaria o reconhecimento de uma situação jurídica que não pode ser feita de forma incidental nesses autos.
Por outro lado, a Lei de Registros Públicos permite que se possa restaurar, suprir ou retificar um registro civil para emissão de certidão de nascimento, matrimônio ou óbito, por meio de ação própria.
Protocolada a ação e sendo comprovado judicialmente o que é alegado, o juiz determinará, por sentença, que seja realizado o registro tardio.
Nesse contexto, denota-se que a solução prática para o presente caso concreto se encontra na propositura de ação autônoma para que seja emitida a certidão exigida pelo Cartório.
Registre-se que o ônus de providenciar a emissão da certidão é da executada, tendo em vista sua inércia em regularizar a propriedade do imóvel por décadas.
Desse modo, determinou que a executada providencie a emissão da certidão exigida pelo Cartório, devendo apresentar, nesses autos, as providências adotadas em até 60 (sessenta) dias, sob pena de considerar-se a conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme disposto no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033596-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DE MORAIS EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 194040777, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033596-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DE MORAIS EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS DECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo exequente no petição de ID 190589011, à parte executada para juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio em nome do executado Luiz Gonzaga de Morais, CPF *84.***.*80-53, no prazo de 05, sob pena de considerar-se a conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme disposto no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC/15.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:13
Outras decisões
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033596-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA DE MORAIS EXECUTADO: SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ CARVALHO DE MORAIS DECISÃO I.
Trata-se de embargos de declaração de id. 16455488, opostos pela parte executada contra a decisão de ID 163256906.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
II.
Formalizada a curatela da executada SERZALINA DE CARVALHO DOS SANTOS perante o Juízo competente, prossiga-se com o feito.
Proceda a Serventia com a exclusão da parte executada ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA DE MORAIS do polo passivo, conforme determinado ao id. 163256906.
Há nos autos determinação de penhora do imóvel indicado no id. 115666761, de Matr. 45.732, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme decisão de id. 115975681.
Até então, o imóvel pertencia aos executados LUIZ GONZAGA e SERZALINA, na proporção de 50% para cada.
O exequente averbou a penhora na certidão de ônus do imóvel, conforme id. 119882904.
Contudo, no documento de id. 151152935 (Contrato de Escritura de Compra e Venda), juntado posteriormente à averbação, verifica-se que Serzalina adquiriu a parte de Luiz Gonzaga, sendo proprietária da totalidade do imóvel.
Preliminarmente, fica o exequente intimado a dizer se persiste o interesse na penhora do imóvel, sendo certo que, em caso afirmativo, deverá arcar com as custas e emolumentos relativos à averbação do Contrato de Escritura de Compra e Venda, o qual deverá ser comprovado no prazo de 20 (vinte) dias.
Modo outro, instrua o exequente o feito com planilha atualizada do débito, e indique bens desembaraçados à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:58
Embargos de declaração não acolhidos
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29/02/2024 21:58
Outras decisões
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:46
Outras decisões
-
28/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:23
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2023 22:47
Recebidos os autos
-
04/03/2023 22:47
Deferido o pedido de LUIZ GONZAGA DE MORAIS - CPF: *84.***.*80-53 (ESPÓLIO DE), SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*57-04 (EXECUTADO) e ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO - CPF: *16.***.*10-44 (LEILOEIRO).
-
03/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/03/2023 00:28
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 - CNPJ: 37.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 04/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 09:32
Recebidos os autos
-
02/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 11:59
Recebidos os autos
-
20/04/2020 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
29/03/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:34
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:19
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:19
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 16/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:15
Publicado Edital em 06/08/2019.
-
05/08/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 09:21
Expedição de Edital.
-
03/07/2019 20:24
Recebidos os autos
-
03/07/2019 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2019 20:03
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412 em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:40
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE MORAIS em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:40
Decorrido prazo de SERZELINA DE CARVALHO DOS SANTOS em 24/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 02:38
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Every Ti Tecnologia &Amp; Inovacao Eireli
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