TJDFT - 0703489-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:00
Expedição de Petição.
-
03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:47
Expedição de Petição.
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:47
Outras decisões
-
28/01/2025 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:10
Outras decisões
-
17/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:08
Outras decisões
-
17/06/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703489-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE BONI DE CASTRO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703489-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE BONI DE CASTRO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A inicial comporta nova emenda.
Emende-se a petição inicial para retificar o valor dado à causa.
Considerando-se que o embargante aponta excesso de execução, o valor da causa deve consistir na diferença entre o valor cobrado na execução e aquele que ele entende devido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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