TJDFT - 0701878-65.2024.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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18/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:23
em cooperação judiciária
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701878-65.2024.8.07.0014 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: GERALDA PINHEIRO DE FARIAS REQUERIDO: VALDENORA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória expedida pela Vara Única da Comarca de Pereiro (TJCE), para cumprimento de ato de comunicação no Distrito Federal. É o relatório.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 32, disciplina que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar”.
Não sendo a presente hipótese quaisquer das ressalvas legais, afigura-se a incompetência deste Juízo para o cumprimento da deprecata.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 32 da LOJDF, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/02/2024 11:59
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/02/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 05:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 05:24
Declarada incompetência
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28/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
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