TJDFT - 0743462-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (“FACTORING”).
NULIDADE DA CLÁUSULA DE “RECOMPRA”.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE AMPARA A EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
O contrato de “fomento mercantil” (“factoring”) consiste na venda do faturamento de uma empresa à outra, que se incumbe de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma comissão.
Essa aquisição por preço inferior se dá, justamente, em virtude dos riscos que a “fomentadora” assume, especialmente no que tange ao inadimplemento por parte do devedor.
II.
Pelas características dessa espécie de contrato, descabe, em regra, qualquer direito de regresso em face do “fomentado”, admitido apenas em decorrência de eventual nulidade do título adquirido.
III.
A presença de “cláusula contratual de recompra” dos títulos, no caso de eventual inadimplência do devedor, desnatura a atividade de fomento mercantil.
Assim, eventuais títulos emitidos com o fim de garantir a operação são nulos e, consequentemente, sem eficácia de título executivo.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
01/03/2024 13:47
Conhecido o recurso de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 07:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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