TJDFT - 0738175-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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11/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINAR.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
REJEITADA.
ACORDO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL ATÉ O ADIMPLEMENTO.
PREMATURA EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INVIABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 922 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO.
I.
Rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, pois adequada a via eleita para postular a reforma da decisão e o deferimento da suspensão da execução até o efetivo cumprimento da obrigação, sem que haja a limitação ao prazo de 6 (seis meses) imposta na decisão agravada.
II.
A homologação de acordo firmado entre partes para o pagamento parcelado da dívida impõe a suspensão da execução de título extrajudicial até o seu integral cumprimento, consoante dispõe o Código de Processo Civil, art. 922 “caput” e parágrafo único, sendo incabível a limitação da suspensão do processo ao prazo de 6 (seis) meses.
III.
Agravo conhecido e provido.
Decisão reformada. -
04/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 09:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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