TJDFT - 0748068-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Portaria em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 20:31
Juntada de portaria
-
03/09/2025 12:13
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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22/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:05
Outras decisões
-
10/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 02:38
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 16:07
Juntada de portaria
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:26
Outras decisões
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:34
Publicado Portaria em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0748068-62.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) da juntada da certidão de ID 231598114 e anexos.
Brasília, 4 de abril de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
04/04/2025 16:29
Juntada de portaria
-
03/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 14:56
Juntada de portaria
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06/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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17/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:59
Outras decisões
-
04/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:36
Outras decisões
-
02/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 02:49
Publicado Portaria em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0748068-62.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
01/07/2024 15:42
Juntada de portaria
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01/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:10
Expedição de Portaria.
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14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:26
Juntada de portaria
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 03:03
Publicado Portaria em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:13
Juntada de portaria
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09/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:50
Juntada de portaria
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23/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:30
Outras decisões
-
19/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:06
Outras decisões
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04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748068-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SONIA MARTINS DE ANDRADE LINHARES HERDEIRO: LUCAS MARTINS LINHARES, I.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARTINS DE ANDRADE LINHARES INVENTARIADO(A): ANTONIO LINHARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos as primeiras declarações, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:56
Outras decisões
-
12/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748068-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SONIA MARTINS DE ANDRADE LINHARES HERDEIRO: LUCAS MARTINS LINHARES, I.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARTINS DE ANDRADE LINHARES INVENTARIADO(A): ANTONIO LINHARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 187446924, defiro o prazo de quinze dias para a juntada requerida.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:37
Outras decisões
-
22/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 16:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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05/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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04/12/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/11/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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