TJDFT - 0705729-25.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705729-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCOS VINICIUS LOURENCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para juntar extrato de eventuais valores depositados nos autos.
Caso negativo, oficie-se ao INSS para que esclareça o destino dos valores que foram objeto de penhora salarial.
Caso positivo, intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, em cinco dias. 2.
Defiro o pedido formulado pelo exequente na petição retro.
Fica o exequente ciente que o SNIPER, no momento, apenas relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que, conforme orientação do próprio CNJ, as informações, para fins de prova, devem ser checadas com as suas fontes originárias.
Assim, por exemplo, qualquer pretensão relativas à pessoas jurídicas deve vir acompanhada de documentos expedidos pela Junta Comercial respectiva, a fim de afastar qualquer possibilidade de incorreção da informação prestada pelo SNIPER.
Observe, ainda, que pessoas jurídicas que contenham símbolo triangular ao lado do nome indicam que estão em situação irregular perante a Receita Federal, indicando possível paralisação a atividade, sendo que tais informações devem ser diligenciadas pela própria parte, perante o site da Fazenda e Junta Comercial.
Observe, por fim, que pessoas físicas que contenham símbolo de cruz ao lado do nome indicam pessoa falecida, razão pela qual, se o caso, deverá o exequente promover a regularização do polo passivo, independentemente de nova intimação para tal finalidade.
Dê-se ciência do resultado e retornem os autos à suspensão anterior, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/07/2023 12:26
Baixa Definitiva
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10/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOURENCO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:25
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS LOURENCO DA SILVA - CPF: *99.***.*37-53 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 15:55
Recebidos os autos
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03/02/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOURENCO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:29
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/11/2022 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/11/2022 17:58
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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