TJDFT - 0706776-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora e os Réus SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 247325241) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 05:53
Recebidos os autos
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24/08/2025 05:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706776-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é a modificação da sentença para acrescentar determinação que não fora objeto de discussão entre as partes ao longo da fase instrutória, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista o veículo já está na posse da parte ré, bem como consta na fundamentação da sentença que incumbe à autora, após o trânsito em julgado, efetuar a entrega, à segunda ré ré, dos documentos necessários para que seja realizada a transferência do bem junto ao Detran.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/11/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:56
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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03/11/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706776-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se as diligências necessárias para a expedição de alvará para o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Outras decisões
-
05/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:09
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 23:18
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706776-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, quanto à proposta de honorários, no prazo de 05 dias, devendo a parte interessada efetuar o depósito, no mesmo prazo, sob pena de preclusão na produção da prova.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:12
Outras decisões
-
21/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:05
Outras decisões
-
28/11/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:55
Outras decisões
-
14/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:24
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
22/06/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 10:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:09
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:09
Outras decisões
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15/02/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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