TJDFT - 0706776-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:36
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido em parte
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11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706776-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é a modificação da sentença para acrescentar determinação que não fora objeto de discussão entre as partes ao longo da fase instrutória, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista o veículo já está na posse da parte ré, bem como consta na fundamentação da sentença que incumbe à autora, após o trânsito em julgado, efetuar a entrega, à segunda ré ré, dos documentos necessários para que seja realizada a transferência do bem junto ao Detran.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706776-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA HELENA COBUCCI ROSIERE REU: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se as diligências necessárias para a expedição de alvará para o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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